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segunda-feira, 21 de abril de 2008

Uma forma diferente de publicidade

Um anúncio publicitário no mínino diferente. Para além de cumprir este requisito de marketing, surge também como forma educativa, explicando a diferença entre gorduras saturadas e insaturadas, os malefícios da primeira e os benefícios da segunda.
Apesar de se tratar de publicidade a um produto rico em gordura, esta é feita de forma pró-activa, apelando à moderação e sem fornecer informações erradas sobre o porduto.

Um bom exemplo...

sábado, 22 de março de 2008

Alegações Nutricionais e de Saúde

A alteração dos hábitos de consumo alimentar nas sociedades modernas foi acompanhada por uma crescente procura por formas de alimentação mais rápidas e práticas. Surgem produtos com novas propriedades nutricionais e também novas formas de estes seram comunicados.

São comuns as menções como "baixo valor energético", "sem gordura saturada", "sem açúcares", "alto teor de fibra", "fonte de vitamina A". Estes são exemplos de declarações que sugerem que um alimento possui propriedades benéficas relativas à energia (fornece muita ou pouca) e/ou aos nutrientes (contém ou não), ou seja, são alegações nutricionais.


"Um regime com baixo teor de gorduras saturadas baixa o nível de colesterol no sangue", "o consumo de ácidos gordos ómega 3 mantém um bom nível cardiovascular", " o consumo de fruta e verdura fresca reduz o risco de cancro" ou "o cálcio fortifica os ossos" constituem exemplos de declarações que impliquem uma relação entre o alimento ou um dos seus constituintes e a saúde. São alegações de saúde.




O Regulamento (CE) nº 1924/06 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro veio impôr restrições aos alimentos que ostentam alegações, devendo estes ter um perfil nutricional adequado.

As alegações nutricionais não devem:
  • ser falsas, ambíguas ou enganosas;
  • suscitar dúvidas acerca de outros alimentos;
  • incentivar o consumo excessivo de qualquer alimento;
  • sugerir que um regime alimentar variado é susceptível de não fornecer as quantidades adequadas de nutrientes;
  • explorar receios de consumidores através de referências a alterações das funções orgânicas;
  • comparar a composição do alimento em causa com alimentos de outra categoria.
São proibidas as alegações de saúde que:
  • sugiram que a saúde possa ser afectada pelo facto de não se consumir o alimento em causa;
  • façam referência a um determinado ritmo de perda de peso;
  • façam referência a recomendações individuais de médicos ou outros profissionais de saúde.
Espera-se que a introdução desta nova legislação permita uma comunicação mais eficaz e verdadeira das propriedades dos alimentos e dos seus potenciais efeitos. Actualmente, são muitos os anúncios publicitários de produtos alimentares com alegações que não respeitam estes parâmetros, o que só contribui para uma deseducação e mal informação da sociedade no que diz respeito a consumo alimentar adequado.

Fontes: Artigo "Alimentos com Alegações Nutricionais e de Saúde" da Revista "Segurança e Qualidade Alimentar", nº 3, Novembro 2007 e palestra "Legislação da Rotulagem Nutricional e das Alegações de Saúde" de Mª Cândida Marramaque no Congresso "Novos Rumos, Novos Desafios na Vanguarda da Nutrição" da XVIII Semana de Ciências da Nutrição.