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segunda-feira, 7 de abril de 2008

Colesterol elevado?

Qual será a melhor alimentação para quem tem colesterol elevado?

Em primeiro lugar, as gorduras saturadas são um alvo a abater. Carnes vermelhas, charcutaria e outros produtos gordos de origem animal devem ser banidos da dieta, bem como alimentos ricos es ácidos gordos trans, como os produtos de padaria, bolachas e óleos de fritura reutilizados, entre outros.

Já as gorduras monoinsaturadas, como o azeite, ajudam a reduzir o mau colesterol. Dentro das gorduras polinsaturadas, os principais benefícios são retirados dos ácidos gordos ómega 3 e ómega 6. Peixes gordos, como o salmão, atum, cavala e sardinha, os óleos vegetais de milho e de girassol e frutos oleaginosos, como nozes e amêndoas, são a melhor opção.

Existem actualmente no mercado inúmeros produtos ditos anticolesterol que poderão igualmente ser utéis para baixar o colesterol. Margarinas, leites, leites fermentados e iogurtes à venda contêm esteróis e estanóis vegetais, componentes naturais de plantas que actuam no intestino, limitando as hipóteses do mau colesterol ser absorvido para a corrente sanguínea. "Reduz o colesterol" é uma das alegações de redução de risco de doença ou de saúde comum no marketing destes produtos, que só pode ser feita quando comprovada pela ciência. Estes produtos devem conter informação nos rótulos sobre a quantidade e forma de ingerir o produto, avisos de riscos ou quem deve evitar o seu consumo.



Mas atenção! O seu consumo deve ser complementado com uma dieta equilibrada e variada, rica em fruta e vegetais e claro, exercício físico.


Veja aqui um vídeo que explica o que é o colesterol, qual a sua origem, como é absorvido pelo organismo, o papel dos fitoesteróis na sua absorção e quais as principais consequências de níveis elevados de colesterol.

sábado, 22 de março de 2008

Alegações Nutricionais e de Saúde

A alteração dos hábitos de consumo alimentar nas sociedades modernas foi acompanhada por uma crescente procura por formas de alimentação mais rápidas e práticas. Surgem produtos com novas propriedades nutricionais e também novas formas de estes seram comunicados.

São comuns as menções como "baixo valor energético", "sem gordura saturada", "sem açúcares", "alto teor de fibra", "fonte de vitamina A". Estes são exemplos de declarações que sugerem que um alimento possui propriedades benéficas relativas à energia (fornece muita ou pouca) e/ou aos nutrientes (contém ou não), ou seja, são alegações nutricionais.


"Um regime com baixo teor de gorduras saturadas baixa o nível de colesterol no sangue", "o consumo de ácidos gordos ómega 3 mantém um bom nível cardiovascular", " o consumo de fruta e verdura fresca reduz o risco de cancro" ou "o cálcio fortifica os ossos" constituem exemplos de declarações que impliquem uma relação entre o alimento ou um dos seus constituintes e a saúde. São alegações de saúde.




O Regulamento (CE) nº 1924/06 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro veio impôr restrições aos alimentos que ostentam alegações, devendo estes ter um perfil nutricional adequado.

As alegações nutricionais não devem:
  • ser falsas, ambíguas ou enganosas;
  • suscitar dúvidas acerca de outros alimentos;
  • incentivar o consumo excessivo de qualquer alimento;
  • sugerir que um regime alimentar variado é susceptível de não fornecer as quantidades adequadas de nutrientes;
  • explorar receios de consumidores através de referências a alterações das funções orgânicas;
  • comparar a composição do alimento em causa com alimentos de outra categoria.
São proibidas as alegações de saúde que:
  • sugiram que a saúde possa ser afectada pelo facto de não se consumir o alimento em causa;
  • façam referência a um determinado ritmo de perda de peso;
  • façam referência a recomendações individuais de médicos ou outros profissionais de saúde.
Espera-se que a introdução desta nova legislação permita uma comunicação mais eficaz e verdadeira das propriedades dos alimentos e dos seus potenciais efeitos. Actualmente, são muitos os anúncios publicitários de produtos alimentares com alegações que não respeitam estes parâmetros, o que só contribui para uma deseducação e mal informação da sociedade no que diz respeito a consumo alimentar adequado.

Fontes: Artigo "Alimentos com Alegações Nutricionais e de Saúde" da Revista "Segurança e Qualidade Alimentar", nº 3, Novembro 2007 e palestra "Legislação da Rotulagem Nutricional e das Alegações de Saúde" de Mª Cândida Marramaque no Congresso "Novos Rumos, Novos Desafios na Vanguarda da Nutrição" da XVIII Semana de Ciências da Nutrição.