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domingo, 30 de março de 2008

"Light" mas pouco...

O termo light é das alegações nutricionais mais divulgadas quando se publicita um produto alimentar. Aplica-se exclusivamente quando há uma redução, no mínimo de 30 % num nutriente, como gordura ou açúcar, relativamente ao alimento tradicional.

Mas atenção!! Light não significa menos calorias. Por exemplo, uma marca de cereais de pequeno almoço pode reduzir a quantidade de gordura em 30%, relativamente a outro produto da marca, mas simultaneamente aumentar a quantidade de açúcar. Neste caso, o produto pode ser considerado light, mas mantém o valor energético.

Outro exemplo são as batatas fritas, que fazem uma correcta atribuição da deseignação light ao diminuirem em 33% a quantidade de gordura. Mas esta redução não impede que o produto continue rico neste nutriente tão nefasto para a saúde.


Assim, é necessário uma atenção especial na escolha destes produtos. É importante não prestar apenas atenção a este tipo de alegações nutricionais, mas também ver cuidadosamente os rótulos, que deverão conter a lista de ingredientes e a informação nutricional. Só assim se pode saber se o produto é saudável e não contém excesso de sal, açúcar ou gorduras.

sábado, 22 de março de 2008

Alegações Nutricionais e de Saúde

A alteração dos hábitos de consumo alimentar nas sociedades modernas foi acompanhada por uma crescente procura por formas de alimentação mais rápidas e práticas. Surgem produtos com novas propriedades nutricionais e também novas formas de estes seram comunicados.

São comuns as menções como "baixo valor energético", "sem gordura saturada", "sem açúcares", "alto teor de fibra", "fonte de vitamina A". Estes são exemplos de declarações que sugerem que um alimento possui propriedades benéficas relativas à energia (fornece muita ou pouca) e/ou aos nutrientes (contém ou não), ou seja, são alegações nutricionais.


"Um regime com baixo teor de gorduras saturadas baixa o nível de colesterol no sangue", "o consumo de ácidos gordos ómega 3 mantém um bom nível cardiovascular", " o consumo de fruta e verdura fresca reduz o risco de cancro" ou "o cálcio fortifica os ossos" constituem exemplos de declarações que impliquem uma relação entre o alimento ou um dos seus constituintes e a saúde. São alegações de saúde.




O Regulamento (CE) nº 1924/06 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro veio impôr restrições aos alimentos que ostentam alegações, devendo estes ter um perfil nutricional adequado.

As alegações nutricionais não devem:
  • ser falsas, ambíguas ou enganosas;
  • suscitar dúvidas acerca de outros alimentos;
  • incentivar o consumo excessivo de qualquer alimento;
  • sugerir que um regime alimentar variado é susceptível de não fornecer as quantidades adequadas de nutrientes;
  • explorar receios de consumidores através de referências a alterações das funções orgânicas;
  • comparar a composição do alimento em causa com alimentos de outra categoria.
São proibidas as alegações de saúde que:
  • sugiram que a saúde possa ser afectada pelo facto de não se consumir o alimento em causa;
  • façam referência a um determinado ritmo de perda de peso;
  • façam referência a recomendações individuais de médicos ou outros profissionais de saúde.
Espera-se que a introdução desta nova legislação permita uma comunicação mais eficaz e verdadeira das propriedades dos alimentos e dos seus potenciais efeitos. Actualmente, são muitos os anúncios publicitários de produtos alimentares com alegações que não respeitam estes parâmetros, o que só contribui para uma deseducação e mal informação da sociedade no que diz respeito a consumo alimentar adequado.

Fontes: Artigo "Alimentos com Alegações Nutricionais e de Saúde" da Revista "Segurança e Qualidade Alimentar", nº 3, Novembro 2007 e palestra "Legislação da Rotulagem Nutricional e das Alegações de Saúde" de Mª Cândida Marramaque no Congresso "Novos Rumos, Novos Desafios na Vanguarda da Nutrição" da XVIII Semana de Ciências da Nutrição.