A presença de rótulos nos alimentos só é obrigatória por lei quando os alimentos alegam determinados benefícios nutricionais ou de saúde, ou seja, na presença de alegações nutricionais ou de saúde.
No entanto, actualmente a maioria dos produtos alimentares apresenta rótulo. Na ausência de regulação verifica-se que são transmitidas frequentemente informações erradas ou pouco esclarecedoras.
Veja alguns exemplos:

O regulamento (CE) nº 1924/06 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro veio já impôr restrições aos alimentos que ostentam alegações nutricionais e de saúde, ainda que com algumas falhas. O mesmo se espera para os rótulos alimentares. A rotulagem deve não só ser obrigatória para todos os produtos alimentares, como a sua aplicação deve ser legislada e controlada.
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